O processo será apenas ONLINE:
- Pelo Sistema Online para Revalidação / Reconhecimento de Diplomas, de fevereiro a outubro
Documentos necessários para protocolizar o pedido de reconhecimento de diploma de pós-graduação, mestrado e doutorado, stricto sensu:
Anexar cópias no sistema apenas se a legalização não estiver no original.
- Requerimento dirigido ao Magnífico Reitor solicitando o reconhecimento. (Não há modelo. O requerimento poderá ser gerado quando o interessado der entrada no pedido, depois de preencher os dados pessoais e acadêmicos).
- Diploma ou do certificado contendo o visto do Consulado Brasileiro ou a legalização pela Apostila de Haia realizada por autoridade competente sediada no país onde ele foi expedido;
- Histórico Escolar contendo o visto de Consulado Brasileiro ou a legalização pela Apostila de Haia realizada por autoridade competente sediada no país onde ele foi expedido;
- No caso de Diplomas obtidos em Cursos realizados em Instituições que não exijam créditos formais em disciplinas, o interessado deverá instruir o processo com dados referentes à Instituição de origem, duração e características do curso, fornecidas oficialmente pela própria Instituição sem a obrigatoriedade do Visto Consular;
- Diploma relativo ao Curso de Graduação ou documento comprobatório de conclusão do curso. Se este foi realizado no exterior, será necessário o visto do Consulado Brasileiro ou a legalização pela Apostila de Haia realizada por autoridade competente sediada no país onde ele foi expedido;
- Documento hábil de Identidade para brasileiro;
- No caso de cidadão estrangeiro, Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Registro Nacional Migratório (RNM) ou passaporte válido;
- Exemplar da tese, dissertação ou trabalho equivalente;
- Certidão de Casamento, quando se tratar de requerente que teve seu nome alterado após a expedição do diploma, em virtude de casamento;
- Declaração da Universidade estrangeira atestando as condições de matrícula do aluno;
- Declaração do aluno sobre o tempo de efetiva permanência na Instituição de Ensino Superior Estrangeira (declaração simples feita pelo próprio interessado, dizendo de que mês/ano até que mês/ano permaneceu na instituição para realizar o curso);
- Currículo vitae do orientador da dissertação ou tese;
- Ata de defesa da dissertação ou tese, com identificação da banca examinadora e resultado da avaliação, ou de documento de avaliação acadêmica equivalente;
- Documentos fornecidos pela instituição que expediu o diploma, em que constem informações gerais da Instituição, bem como dados e características do curso referentes a procedimentos de seleção, prazos e requisitos para a defesa de dissertação ou tese;
- Visto para estrangeiro;
- Passaporte, com a informação acerca da entrada e saída do país onde realizou os estudos;
- Comprovante de residência no país sede do curso (não serão aceitos comprovantes de hotéis);
- Taxa a ser recolhida, a ser paga através de boleto bancário emitido APENAS se a documentação estiver em ordem, no valor de R$ 2.840,00
- Taxa a ser recolhida no valor de R$ 200,00, referente ao registro se aprovado o pedido, no final do processo.
- O Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, Resolução 7.493/2018, arts. 99 a 101, estabelece os critérios e os procedimentos para o reconhecimento de títulos.
- A PORTARIA PRPG-1, de 13 de janeiro de 2014, disciplina o reconhecimento de título na Universidade de São Paulo, referido no artigo 109 do Regimento de Pós-Graduação.
Compare o seu curso com os programas de Pós-Graduação oferecidos na USP.
Telefone: (11) 3091-3372
Email: revalida@usp.br
Observações:
- No decorrer do processo, caso seja reputado necessário, poderão a Comissão de Pós-Graduação (CPG) e a Câmara Curricular (CaC) solicitar do requerente as respectivas traduções para dirimir dúvidas ou controvérsias que impeçam a devida instrução e a consequente decisão;
- Se aprovado o reconhecimento pela Universidade, o registro só será feito mediante a apresentação do diploma original devidamente legalizado no País onde o mesmo foi expedido. O diploma será apostilado e seu termo de apostila será assinado pelo dirigente da Universidade, que em seguida será anexado ao diploma original. Uma vez o registro sendo efetuado, o que demora em média 30 dias, o Diploma poderá ser retirado pessoalmente, em nosso setor, pelo interessado ou seu procurador legal;
- A legalização pela Apostila de Haia é exigida de acordo com Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016 do CNJ. Caso o país em que o curso foi realizado não faça parte da Convenção da Apostila (Convenção de Haia), os documentos cuja legalização é exigida deverão estar visados pelo Consulado Brasileiro sediado no país em que os documentos foram expedidos – Ainda ficou com dúvidas? Clique aqui! ;
- A França possui acordo com o Brasil que dispensa o visto consular em documentos escolares;
- Quando houver mais de uma Unidade que ministre o curso no qual o interessado solicita o reconhecimento, caberá exclusivamente a Pró-Reitoria de Pós-Graduação decidir para qual Unidade será enviado o processo;
- Se o pedido for negado, cabe recurso da decisão do CoPGr, que deverá ser entregue, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data de ciência da decisão a recorrer, conforme arts. 254 e 257-A do Regimento Geral da USP;
- Conforme a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), art. 48, § 3º, os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por Universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por Universidades que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Verifique os Programas de Pós-Graduação da USP avaliados pela CAPES. Se não houver o curso na USP, entre no site da CAPES para localizar uma Universidade que o ofereça;
- O preço a ser pago para requerer o reconhecimento é estabelecido pela Portaria GR nº 8066/23;
- Refugiados residentes no Estado de São Paulo terão assegurado a isenção das taxas relativas ao processo, conforme Portaria GR nº 7269/18, desde que apresentem cumulativamente: I – a) Protocolo de Refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; ou b) Carteira de Registro Nacional Migratório e autorização de residência vigente; II – comprovante de residência no Estado de São Paulo;
- Os docentes Ativos da Universidade de São Paulo que previamente à sua contratação tiverem obtido a aprovação da equivalência de seu diploma terão assegurado a isenção das taxas relativas ao processo, conforme Portaria GR nº 7481/19;
- Os docentes Ativos da Universidade de São Paulo que previamente à sua contratação tiverem obtido a aprovação da equivalência de seu diploma nos termos do art. 94 do Regimento de Pós-Graduação, para fins de reconhecimento do mesmo diploma e de acordo com a Resolução CoPGr nº 7790/19, deverão apresentar os seguintes documentos :
I – requerimento do interessado solicitando reconhecimento do diploma, informando o Programa, pelo qual o mesmo deverá ser reconhecido;
II – documento hábil de identidade;
III – número do processo de equivalência do título de Doutor, quando de sua contratação;
IV – comprovante de aprovação da equivalência do título de Doutor;
V – diploma original; - A Lei nº 9.394/96 – (LDB), não disciplinou a revalidação de Pós-Graduação Lato Sensu, bem como não há nenhuma normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema;
- Se houver indeferimento do pedido em todas as instâncias da Universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
- Para informações sobre a reconhecimento de diplomas em outras universidades brasileiras, acesse o Portal Carolina Bori.