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PORTARIA PRPG-1, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

Publicada no DIÁRIO OFICIAL de 15 de março de 2014

Disciplina o reconhecimento de título na Universidade de São Paulo, referido no artigo 109 do Regimento de Pós-Graduação.

Considerando o interesse em agilizar e aperfeiçoar o processo de análise do reconhecimento de título. O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º – Os interessados que solicitarem reconhecimento de título junto a Universidade de São Paulo, deverão apresentar, em complemento aos documentos referidos nos incisos I a V do Artigo 109 do Regimento da Pós-Graduação, baixado pela Resolução 6542 de 18 de abril de 2013, os seguintes:

I – declaração da Universidade estrangeira atestando as condições de matrícula do aluno;

II – declaração do aluno sobre o tempo de efetiva permanência na Instituição de Ensino Superior Estrangeira;

III – currículo vitae do orientador da dissertação ou tese

IV – cópia da ata de defesa da dissertação ou tese, com identificação da banca examinadora e resultado da avaliação, ou de documento de avaliação acadêmica equivalente;

V – documentos fornecidos pela instituição que expediu o diploma, em que constem informações gerais da Instituição, bem como dados e características do curso referentes a procedimentos de seleção, prazos e requisitos para a defesa de dissertação ou tese:

VI – visto para estrangeiro;

VII – cópia do passaporte, com a informação acerca da entrada e saída do país onde realizou os estudos;

VIII – comprovante de residência no país sede do curso

IX – no caso de cidadão estrangeiro, cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte válido;

Artigo 2º – Os documentos a que se referem os incisos I a IX deverão ser acompanhados de cópia.

Artigo 3º – A documentação deverá ser entregue pelo interessado nos meses de fevereiro a outubro, em dias úteis.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de janeiro de 2014.

Artigo 5º – Ficam revogadas disposições em contrário, em especial a Portaria PRPG 14 de dezembro de 2013.

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