Publicada no DIÁRIO OFICIAL de 24 de agosto de 2018
Dispõe sobre a isenção de pagamento de despesas administrativas para revalidação, reconhecimento e registro de diplomas estrangeiros para os refugiados residentes no Estado de São Paulo
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 42, do Estatuto da Universidade de São Paulo, considerando:
– o art. 1º da Lei 16.685/2018;
– o § 1º do art. 3º da Resolução CoG 7072/2015;
– o inciso VI do art. 100 da Resolução 7493/2018;
– o art. 1º da Portaria GR 7137/2018; e, considerando, ainda, a aprovação “ad referendum” do Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 23-08-2018, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º – Fica concedida a isenção de pagamento das despesas administrativas relativas ao preparo e prestação dos serviços para revalidação, reconhecimento e registro de diplomas estrangeiros para os refugiados residentes no Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Será assegurada isenção total do pagamento das despesas administrativas referidas no art. 1º ao refugiado que apresentar cumulativamente:
I – quanto ao reconhecimento da condição de refugiado e à autorização de residência:
a) Protocolo de Refúgio ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório;
ou
b) Carteira de Registro Nacional Migratório e autorização de residência vigente;
II – comprovante de residência no Estado de São Paulo.
Artigo 3º – Serão atendidos, desde que sejam cumpridos os requisitos do artigo 2º supra, os pedidos de isenção que ainda se encontrem em trâmite na Universidade na data da entrada em vigor desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.