Deliberação COP nº 7

De 20 de março de 2009 (D.O.E. – 21.03.2009)

Revoga a Deliberação COP-6, de 6.5.2003.

O Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, “ad referendum” daquele Colegiado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 12, I, “c”, da Lei Estadual 10.177-98,

Considerando a competência para deliberar sobre acordos da Universidade com entidades externas, que lhe foi atribuída pelo artigo 22, V, do Estatuto, baixado pela Resolução 3.461, de 7.10.1988,

Considerando, ainda, sua decisão de simplificar a tramitação administrativa dos contratos, baixa a seguinte

DELIBERAÇÃO:

Artigo 1º – Fica revogada a Deliberação COP-6-2003.

Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação COP-6, de 6.5.2003.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de março de 2009.

JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Presidente da COP

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral da Universidade


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