Deliberação COP nº 4

De 20 de fevereiro de 2002 (D.O.E. – 22.02.2002)

Dispõe sobre delegação de competência da COP para o Coordenador da CODAGE e os Dirigentes das Unidades Universitárias e Órgãos Centrais, para celebrar contratos administrativos.

A Comissão de Orçamento e Patrimônio da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no art. 12, I, “c”, da Lei nº 10.177, de 30.12.98,

– considerando que sua competência deliberativa em matéria contratual, alcança quaisquer contratos em que a Universidade figure como parte, conforme determina o art. 22, V, do Estatuto;

– considerando ainda sua decisão em sessão de 19.02.2002, de delegar parte dessas atribuições ao Coordenador da CODAGE e aos Dirigentes das Unidades Universitárias e Órgãos Centrais, de forma a agilizar a administração da Universidade, baixa a seguinte

DELIBERAÇÃO:

Artigo 1º – Fica delegada ao Coordenador da CODAGE competência para autorizar a celebração de contratos administrativos, nos quais a USP figure como contratante ou contratada.

Artigo 2º – Respeitadas as normas legais vigentes, fica delegada aos Dirigentes das Unidades Universitárias e Órgãos Centrais competência para autorizar a celebração de contratos administrativos, nos quais a USP figure como contratada ou contratante e cujas despesas onerem a dotação orçamentária da respectiva Unidade ou Órgão.

Artigo 3º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação COP nº 01 de 17.03.1999.

JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Presidente da COP


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