Deliberação COP nº 3

De 30 de outubro de 2001 (D.O.E. – 31.10.2001 / Retificada em 06.04.2002)

Dispõe sobre a Prestação de Contas dos Cursos de Mestrado Profissionalizante e de Especialização ministrados na Universidade de São Paulo pelas Unidades de Ensino e Pesquisa, Institutos Especializados e Museus.

A Comissão de Orçamento e Patrimônio da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando sua competência deliberativa em matéria de contratos, convênios e demais formas de acordos com a Universidade, seu patrimônio e recursos, baixa, com fundamento no art. 22, I e V, do Estatuto, a seguinte

DELIBERAÇÃO:

Artigo 1º – Os coordenadores dos cursos de mestrado profissionalizante e de especialização deverão, via Diretoria das Unidades onde os mesmos forem realizados, apresentar à COP, no prazo máximo de 90 dias do término do curso, relatórios circunstanciados do seu movimento financeiro incluindo, no mínimo, as seguintes informações, por curso:

I. a relação dos valores recebidos para realização do curso;

II. a relação das despesas realizadas;

III. a relação dos materiais permanentes e equipamentos adquiridos;

IV. a relação dos passivos ainda não pagos relativos a bens adquiridos, despesas incorridas ou quaisquer outras obrigações assumidas.

Parágrafo único – Os bens adquiridos com os recursos do curso deverão conter a indicação de sua identificação patrimonial e localização.

Artigo 2º – Os comprovantes da movimentação financeira, bem como os extratos bancários ou registros contábeis deverão estar em boa ordem e guarda à disposição da COP, ou de quem essa Comissão designar, durante cinco anos a contar do encerramento do curso.

Artigo 3º – A COP, ou órgão por ela designado, manterá arquivo contendo todas as informações de cada curso.

Artigo 4º – O atendimento ao disposto nesta Deliberação não dispensa nem substitui os relatórios acadêmicos que os coordenadores de curso deverão encaminhar às Comissões de Pós-Graduação e de Cultura e Extensão Universitária e destas às respectivas Pró-Reitorias, com conhecimento do Diretor da Unidade.

Artigo 5º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2001.1.4547.1.5)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 2001.

JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Presidente da COP


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