De 17 de março de 1999 (D.O.E. – 20.03.1999)
Dispõe sobre delegação de competência da COP para o Coordenador da CODAGE e os Dirigentes das Unidades Universitárias e Órgãos Centrais, para celebrar contratos administrativos, até os valores que discrimina.
A Comissão de Orçamento e Patrimônio da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com fundamento no art. 12, I, “c”, da Lei nº 10.177, de 30.12.98,
– considerando que a competência deliberativa da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em matéria contratual, alcança quaisquer contratos em que a Universidade figure como parte, conforme determina o art. 22, V, do Estatuto;
– considerando ainda a decisão da Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 16.03.99, de delegar parte dessas atribuições ao Coordenador da CODAGE e aos Dirigentes das Unidades Universitárias e Órgãos Centrais, de forma a agilizar a administração da Universidade, baixa a seguinte
DELIBERAÇÃO:
Artigo 1º – Fica delegada ao Coordenador da CODAGE competência para autorizar a celebração de contratos administrativos, nos quais a USP figure como contratante, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Artigo 2º – Fica delegada aos Dirigentes das Unidades Universitárias e Órgãos Centrais competência para autorizar a celebração de contratos administrativos, nos quais a USP figure como contratante, cujo valor não ultrapasse R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e esteja consignado no orçamento da Unidade/Órgão.
Artigo 3º – Será dada ciência à Comissão de Orçamento e Patrimônio, mensalmente e de forma resumida, das autorizações mencionadas nos artigos 1º e 2º, pelos respectivos delegados.
Artigo 4º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de março de 1999.
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Presidente da COP