SG/CLR/70/2001

São Paulo, 05 de setembro de 2001.

Circ.SG/CLR/070

Senhor(a) Diretor(a),

Tenho a honra de comunicar a V. Sª, de ordem do Magnífico Reitor, que o Conselho Universitário em sessão realizada a 4 de setembro de 2001, reviu a sua decisão de 18 de outubro de 1994, com relação ao uso de microcomputadores em concursos acadêmicos, deliberando que

“o uso de microcomputadores ou de qualquer outro meio eletrônico, existente ou a ser criado, em provas de concursos seja decidido pela egrégia Congregação de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, de acordo com as suas conveniências e necessidades.”

Solicito a V. Sª que seja dada ampla divulgação da presente medida junto aos órgãos competentes de sua Unidade.

Com os protestos de estima e apreço, subscrevo-me.

Atenciosamente,

Prof.ª Dr.ª LOR CURY
Secretária Geral

Encaminhada aos Diretores das Unidades Universitárias e órgãos.


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