Home > Deliberação COP nº 8/2014

Deliberação COP nº 8/2014

Deliberação COP-8, de 21-10-2014

Dispõe sobre delegação de competência para apreciação de mérito dos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero aos Conselhos Centrais da Universidade, admitida a subdelegação às Comissões das Unidades.

A Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) da Universidade de São Paulo, com fundamento no artigo 22, V, do Estatuto da USP, baixado pela Resolução 3.461, de 07 de outubro de 1988, considerando o que dispõe o artigo 20, parágrafo único, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando a necessidade de conferir máxima eficiência, mantida a qualidade da análise, ao processo de aprovação dos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, objeto da sessão de 05.08.2014, baixa a seguinte

Deliberação:

Artigo 1º – Fica delegada a competência para deliberação sobre o mérito de convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, e seus respectivos termos aditivos, aos Conselhos Centrais de Graduação, de Pós-Graduação, de Cultura e Extensão Universitária e de Pesquisa e ao Conselho Superior da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, considerada a matéria predominante envolvida.

Artigo 2º – As competências objeto desta Deliberação poderão ser subdelegadas às Comissões correspondentes nas Unidades, Museus, Institutos Especializados e Agência USP de Inovação, ou a órgão colegiado especificamente indicado pelo
Conselho competente, mediante estabelecimento de rotinas adequadas no Portal de Convênios.

Parágrafo único – A competência para apreciação de mérito dos convênios sobre estágios de estudantes de graduação, verificado o cumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução 5528/2009 e pela Portaria GR 3358/2002, permanece delegada às Comissões de Graduação das Unidades, nos termos da Deliberação COP 5, mantida integralmente em vigor.

Artigo 3º – Em qualquer caso, os convênios ou ajustes que envolvam cessão de patrimônio ou comprometimento orçamentário da Universidade de forma permanente deverão ser submetidos à apreciação da COP.

Parágrafo único – Também deverão ser submetidos à COP os convênios e ajustes cujo valor iguale ou supere o fixado para a remessa dos contratos da Universidade ao Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 2014.1.2491.1.5).

ADALBERTO AMÉRICO FISCHMANN
Presidente da COP

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral da Universidade

Rua da Reitoria, 374 – 4º andar

Cidade Universitária – São Paulo – SP

CEP 05508 – 220


 

Email: sg@usp.br

Tel: 11 3091-3414

Produzido por USP Mídias Online
© 2011 - USP - Universidade de São Paulo