São Paulo, 27 de maio de 2014.
Of. SG/CLR/48
IMPV/efm
Senhor(a) Diretor(a),
Em nome do Presidente da Comissão de Legislação e Recursos (CLR), Prof. Dr. Regis Fernandes de Oliveira, informo que a CLR, em sessão de 08.04.2014, reviu os termos da Circ. SG/CLR/6, de 21 de janeiro de 2014, decidindo manter a amplitude de soluções dada pelas normas hoje vigorantes. Assim, as sucessivas reconduções serão possíveis toda vez que o texto normativo não explicite a expressão “permitida uma recondução”, caso em que a vontade do legislador de limitar as reconduções ficou expressamente fixada, não admitindo outra interpretação.
Colocando-me a disposição, aproveito a oportunidade para reiterar meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral