13/08/2024
A USP começou a emitir os diplomas em papel moeda com QRcode, possibilitando a rápida e fácil confirmação de autenticidade e ainda o apostilamento de Haia em qualquer cartório do Brasil.
15/12/2023
Portaria de Recredenciamento da Universidade de São Paulo.
A informação sobre o recredenciamento do órgão registrador no verso do diploma deve ser atualizada para constar a Portaria mais recente:
Órgão Registrador
Universidade de São Paulo – Cód. e-MEC 55
CNPJ: 63.025.530/0001-04
Recredenciada pela Portaria CEE-GP 510, de 12/12/2023, DOE de 13/12/2023, Seção I, p. 27
Ariosvaldo Bezerra de Sousa – Chefe Técnico de Divisão
22/06/2023
Conforme Portaria GR nº 8066/2023, os preços de revalidação e registro de diplomas serão reajustados a partir de 13/07/2023.
26/04/2019
Os diplomas encaminhados para registro com data de expedição igual ou posterior ao dia 26/04/2019 deverão conter no verso os dados da Universidade de São Paulo como órgão registrador, nos termos da Portaria MEC nº 1.095/2018, conforme o modelo.
DADOS DO ÓRGÃO REGISTRADOR:
Universidade de São Paulo – Cód. e-MEC 55
CNPJ: 63.025.530/0001-04
Recredenciada pela Portaria CEE-GP-5, de 14/01/2014, DOE de 17/01/2014, Seção I, p. 50
Ariosvaldo Bezerra de Sousa – Chefe Técnico de Divisão
Informamos que a partir de 26/04/2019 os diplomas de instituições de ensino superior particulares encaminhados para registro – e os respectivos históricos escolares – deverão estar em conformidade com o previsto na Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/2018, publicada no DOU de 26/10/2018.
28/02/2019
Informamos que a partir de 26/04/2019 os diplomas de instituições de ensino superior particulares encaminhados para registro – e os respectivos históricos escolares – deverão estar em conformidade com o previsto na Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/2018, publicada no DOU de 26/10/2018.
26/10/2018
Publicação da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
27/08/2018
Publicação da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
Dispõe sobre procedimentos de competência do Inep referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
Art. 58. A situação de regularidade do estudante perante o Enade deverá constar em seu histórico escolar, em relação à sua condição de ingressante e concluinte, nos termos desta Portaria Normativa.
§ 1º No histórico escolar dos estudantes habilitados para inscrição no Enade, na condição de ingressantes ou concluintes, em situação regular perante o Exame, deverá ser registrado em que edição a regularidade foi atribuída pelo Inep.
§ 2º No histórico escolar dos estudantes não habilitados em quaisquer das edições do Enade, na condição de ingressante ou concluinte, deverá ser registrada uma das seguintes informações:
I – estudante não habilitado ao Enade em razão do calendário do ciclo avaliativo: quando o estudante não estiver abrangido nos critérios de habilitação, na condição de ingressante ou concluinte, em quaisquer das edições do Exame; ou
II – estudante não habilitado ao Enade, em razão da natureza do projeto pedagógico do curso: quando o projeto pedagógico do curso em que o estudante está matriculado não apresentar vinculação a nenhuma das áreas de avaliação do Enade, devidamente configuradas nas diretrizes de prova publicadas pelo Inep.
01/03/2018
Novos preços dos serviços prestados pela Divisão de Registros Acadêmicos, a partir de 01/03/2018 conforme a Portaria GR 7137-2018. Preços diplomas:
- Revalidação e reconhecimento de diploma estrangeiro: R$ 2.130,00;
- Registro de 1ª e de 2ª vias de diploma: R$ 150,00;
- Anotação de apostila em diploma: R$ 100,00;
- Cópia reprográfica de documentos de processos: R$ 1,00 (um real) por folha;
- Desarquivamento de processo de instituições particulares para extração de cópia reprográfica de documentos: R$ 50,00.
22/12/2017
Publicação da Portaria MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.
22/12/2017
Publicação da Portaria MEC nº 24, de 21 de dezembro de 2017.
Estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.
15/12/2017
Publicação da Portaria MEC nº 19, de 13 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.
Art. 45. O Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, devendo constar do histórico escolar de todo estudante concluinte a participação ou dispensa da prova, nos termos desta Portaria Normativa.
§ 1° O estudante que tenha participado do Enade terá registrada, no histórico escolar, a data de realização da prova.
§ 2° O estudante cuja conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do Enade respectivo, ou que cole grau até o último dia do período de retificação das inscrições, observado o ciclo avaliativo trienal, terá registrada, no histórico escolar, a menção “estudante dispensado de realização do Enade, em razão do calendário trienal”.
§ 3° O estudante que estiver em atividade curricular fora do país na data de aplicação da prova terá registrada, em seu histórico escolar, a menção “estudante dispensado da realização do Enade, em razão de realização de atividade curricular fora do país na data de aplicação da prova”.
§ 4° O estudante cujo curso não participe do Enade, em virtude da ausência de aderência do Projeto Pedagógico do Curso com as Diretrizes de Prova, terá registrada, no histórico escolar, a menção “estudante dispensado da realização do Enade em razão da natureza do curso”.
§ 5° O estudante que não tenha participado do Enade por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes, de caráter pessoal, devida e formalmente justificados perante a instituição, terá registrada, no histórico escolar, a menção “estudante dispensado de realização do Enade, por motivo pessoal”.
§ 6° O estudante que não tiver sido inscrito no Enade por ato de responsabilidade da instituição terá registrada, no histórico escolar, a menção “estudante não participante do Enade, por ato da instituição de ensino”.
§ 7° A situação de regularidade do estudante em relação ao Enade constará do histórico escolar ou atestado específico, a ser fornecido pela instituição na oportunidade da conclusão do curso, de transferência ou quando solicitado.