Deliberação COP-8, de 21-10-2014
Dispõe sobre delegação de competência para apreciação de mérito dos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero aos Conselhos Centrais da Universidade, admitida a subdelegação às Comissões das Unidades.
A Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP) da Universidade de São Paulo, com fundamento no artigo 22, V, do Estatuto da USP, baixado pela Resolução 3.461, de 07 de outubro de 1988, considerando o que dispõe o artigo 20, parágrafo único, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando a necessidade de conferir máxima eficiência, mantida a qualidade da análise, ao processo de aprovação dos convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, objeto da sessão de 05.08.2014, baixa a seguinte
Deliberação:
Artigo 1º – Fica delegada a competência para deliberação sobre o mérito de convênios, contratos de prestação de serviços em que a USP figure como contratada e outros ajustes do gênero, e seus respectivos termos aditivos, aos Conselhos Centrais de Graduação, de Pós-Graduação, de Cultura e Extensão Universitária e de Pesquisa e ao Conselho Superior da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, considerada a matéria predominante envolvida.
Artigo 2º – As competências objeto desta Deliberação poderão ser subdelegadas às Comissões correspondentes nas Unidades, Museus, Institutos Especializados e Agência USP de Inovação, ou a órgão colegiado especificamente indicado pelo
Conselho competente, mediante estabelecimento de rotinas adequadas no Portal de Convênios.
Parágrafo único – A competência para apreciação de mérito dos convênios sobre estágios de estudantes de graduação, verificado o cumprimento dos requisitos exigidos pela Resolução 5528/2009 e pela Portaria GR 3358/2002, permanece delegada às Comissões de Graduação das Unidades, nos termos da Deliberação COP 5, mantida integralmente em vigor.
Artigo 3º – Em qualquer caso, os convênios ou ajustes que envolvam cessão de patrimônio ou comprometimento orçamentário da Universidade de forma permanente deverão ser submetidos à apreciação da COP.
Parágrafo único – Também deverão ser submetidos à COP os convênios e ajustes cujo valor iguale ou supere o fixado para a remessa dos contratos da Universidade ao Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 2014.1.2491.1.5).
ADALBERTO AMÉRICO FISCHMANN
Presidente da COP
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral da Universidade